A partir da versão 2.0 do layout da nota fiscal eletrônica, todos os valores que constam nos totais da nota devem representar a soma dos ítens desta. Isso significa que, ao contrário da nota antiga em papel, você não pode dar o desconto somente no total da nota.
O desconto deve ser especificado em cada ítem. Assim se você vai dar um desconto de 10% no valor da nota deve informar o valor correspondente do desconto para cada ítem. O campo desconto não é obrigatório, então também poderá numa mesma nota, haver ítens com desconto e outros sem desconto. No momento de digitar o desconto na tela do produto, tenha em mente que este somente será considerado no total geral da nota.
O programa somará os descontos de todos os ítens e vai subtrair do total da nota na seção de totais. Assim, quando houver desconto, os valores unitários de comercialização, tributação e o valor total bruto de cada ítem devem ser informados sem o desconto, somente no total geral os descontos serão considerados.
Caso sua nota tenha destaque de impostos, lembre-se de digitar como base de cálculo dos impostos o valor já diminuído do desconto. O programa vai considerar para efeito de cálculo dos impostos o valor digitado por você. Tenha muito cuidado pois esquecer os descontos aqui vai fazer com que você pague impostos a mais do que deveria.
Fonte: Blog de Suporte
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