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domingo, 9 de fevereiro de 2014

DESCONTO NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA.

Você sabe dar desconto nos produtos da nota fiscal eletrônica? Algumas vezes isso pode ser necessário. Elaboramos uma ilustração que orienta aos usuários do emissor gratuito de nota fiscal eletrônica de como proceder nestes casos. Veja abaixo:
Tela de Produto e Serviço concedendo um desconto.

INFORMANDO DESCONTO NOS ÍTENS DA NF-e.
A partir da versão 2.0 do layout da nota fiscal eletrônica, todos os valores que constam nos totais da nota devem representar a soma dos ítens desta. Isso significa que, ao contrário da nota antiga em papel, você não pode dar o desconto somente no total da nota.

O desconto deve ser especificado em cada ítem. Assim se você vai dar um desconto de 10% no valor da nota deve informar o valor correspondente do desconto para cada ítem. O campo desconto não é obrigatório, então também poderá numa mesma nota, haver ítens com desconto e outros sem desconto. No momento de digitar o desconto na tela do produto, tenha em mente que este somente será considerado no total geral da nota.

O programa somará os descontos de todos os ítens e vai subtrair do total da nota na seção de totais. Assim, quando houver desconto, os valores unitários de comercialização, tributação e o valor total bruto de cada ítem devem ser informados sem o desconto, somente no total geral os descontos serão considerados.

E como fica a base de cálculo dos impostos?
Caso sua nota tenha destaque de impostos, lembre-se de digitar como base de cálculo dos impostos o valor já diminuído do desconto. O programa vai considerar para efeito de cálculo dos impostos o valor digitado por você. Tenha muito cuidado pois esquecer os descontos aqui vai fazer com que você pague impostos a mais do que deveria.
Fonte: Blog de Suporte

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